O seguro de transportes abrange duas categorias: a de transportes propriamente ditas, contratada pelo vendedor ou pelo comprador da carga e a de responsabilidade civil, contratada pelo transportador.
A primeira delas se divide em transportes nacionais (mercado interno) e transportes internacionais (exportação e importação).
A segunda categoria, de responsabilidade civil, por sua vez, possui vários tipos de seguros que garantem ao transportador o reembolso de indenizações que ele seja obrigado a pagar para reparar danos à carga que transportava.
Tanto em transportes nacionais como em internacionais, o seguro cobre prejuízos causados a bens e mercadorias em viagens sobre a água, vias terrestres (rodoviárias e ferroviárias) e aéreas, ou em percursos que utilizam mais de um meio de transporte, chamado multimodal.
Na prática, as mercadorias transportadas por quaisquer meios de transporte devem ter a proteção de dois seguros:
1º Dono da Carga = Seguro de Transporte, com contratação facultativa por parte do dono da carga para garantir os bens, neste caso denominado Embarcador;
Modalidades:
A primeira delas se divide em transportes nacionais (mercado interno) e transportes internacionais (exportação e importação).
A segunda categoria, de responsabilidade civil, por sua vez, possui vários tipos de seguros que garantem ao transportador o reembolso de indenizações que ele seja obrigado a pagar para reparar danos à carga que transportava.
Tanto em transportes nacionais como em internacionais, o seguro cobre prejuízos causados a bens e mercadorias em viagens sobre a água, vias terrestres (rodoviárias e ferroviárias) e aéreas, ou em percursos que utilizam mais de um meio de transporte, chamado multimodal.
Na prática, as mercadorias transportadas por quaisquer meios de transporte devem ter a proteção de dois seguros:
1º Dono da Carga = Seguro de Transporte, com contratação facultativa por parte do dono da carga para garantir os bens, neste caso denominado Embarcador;
Modalidades:
- Transporte Nacional
- Transporte Internacional
2º Carga de Terceiros = Seguro de Responsabilidade Civil, de contratação obrigatória por parte do transportador para garantir o compromisso de recebimento e entrega da carga de terceiros neste caso denominado “Transportador”.
Modalidades:
- RCTR-C: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
- RCTA-C: Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas
- RCA-C: Responsabilidade Civil do Armador – Cargas
- RCTR-VI: Seguro Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional (Danos à Carga Transportada)
- RCF-DC: Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga