A atividade do corretor de seguros está regulamentada na Lei 4.594 de 29/12/1964 e para o exercício pleno da profissão há necessidade de aprovação em exame especifico e de prévia autorização da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
Uma vez habilitado o corretor de seguros está técnica e juridicamente apto a promover contratos de seguros entre as sociedades seguradoras, empresas de previdência aberta, capitalização e operadoras de saúde e as pessoas físicas e/ou jurídicas de direito público ou privado.
Os contratos de seguros celebrados entre segurado e seguradora são em sua grande maioria complexos e possuem características específicas que são desconhecidas pela grande maioria das pessoas e empresas.
Por este motivo é importante à existência de um profissional técnico qualificado para intermediar essas negociações defendendo sempre o melhor interesse dos clientes.
Nosso objetivo é a satisfação plena de nossos clientes, por este motivo trabalhamos com as maiores e principais seguradoras do mercado para oferecer o melhor produto de seguro e plano de saúde.
Uma vez habilitado o corretor de seguros está técnica e juridicamente apto a promover contratos de seguros entre as sociedades seguradoras, empresas de previdência aberta, capitalização e operadoras de saúde e as pessoas físicas e/ou jurídicas de direito público ou privado.
Os contratos de seguros celebrados entre segurado e seguradora são em sua grande maioria complexos e possuem características específicas que são desconhecidas pela grande maioria das pessoas e empresas.
Por este motivo é importante à existência de um profissional técnico qualificado para intermediar essas negociações defendendo sempre o melhor interesse dos clientes.
Nosso objetivo é a satisfação plena de nossos clientes, por este motivo trabalhamos com as maiores e principais seguradoras do mercado para oferecer o melhor produto de seguro e plano de saúde.