
Reboque após Pane, acidente ou incêndio, podendo rebocá-lo até a oficina mais próxima dentro de um raio de 100Km. Em caso de pane a Assistência poderá providenciar reparos no local. A troca de peças será por conta do segurado. Serviços de Chaveiro, Retorno à Domicílio ou Continuação de Viagem; Hospedagem; Retorno de Passageiros após Acidente; Despesas com recuperação de veículo; Remoção Hospitalar após Acidente; Translado de Corpos; Falta de Combustível; Troca de pneus, entre outros. Sempre deve ser acionado o serviço através da Assistência via 0800 da Seguradora. Em caso de não comunicação prévia NÃO haverá reembolso das despesas.
Local definido pelo Segurado para a taxação do risco. Deve ser onde o veículo circula e/ou permanece, no mínimo, 85% do tempo da semana. Nos casos em que o veículo circular por mais de uma classe de localização, não permanecendo em uma delas por mais de 85% do tempo da semana, será definida dentre elas a classe de maior risco. Em se tratando de caminhões, rebocadores e semi-reboques que circulem por mais de uma classe de localização, não ficando 85% do tempo da semana em apenas uma delas, a definição da classe deverá ser feita considerando a base (local onde o caminhão/rebocador/semi-reboque permanece quando não está a serviço).
- Danos Materiais: Dano causado exclusivamente à propriedade material da(s) pessoa(s).
- Danos Corporais: Lesões exclusivamente físicas causadas à(s) pessoa(s) em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado. Danos classificáveis como morais, estéticos ou psicológicos não estão abrangidos por esta definição.
- Danos Morais: Ofensa ou violação que, mesmo sem ferir ou causar estragos aos bens patrimoniais de uma pessoa, ofenda seus princípios e valores morais, tais como os que se referem a sua liberdade, a sua honra, a seus sentimentos, a sua dignidade e/ou a sua família. Em contraposição ao patrimônio material, é tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico, ficando a cargo do Juiz, no processo, o reconhecimento de tal dano, bem como a fixação de sua extensão e eventual reparação, devendo ser sempre caracterizado como uma punição que se direciona especificamente contra o causador dos danos.
Dá-se a perda total do objeto segurado, quando o mesmo perece completamente ou quando se torna, de forma definitiva, impróprio ao fim a que era destinado.
Método enganoso, sem uso de grave ameaça, que uma pessoa utiliza para desviar a atenção da outra, que desatenta, tem seu bem subtraído. Este crime não se confunde com o crime de estelionato. Riscos não cobertos pelo presente contrato de seguro.
Após a realização da Vistoria de Sinistro, serão apurados os valores de peças e mão-de-obra, e caso estes ultrapassarem 75% do valor de mercado conforme Tabela de Referência, será decretada Perda Total. Também fica caracterizada em caso de Furto/Roubo caso o auto não seja localizado.
Processo para pagamento da indenização ao Segurado, com base no relatório de regulação de sinsitro.
Quando contratada a cobertura em sua apólice, o carro reserva será cedido pela Seguradora em caso de sinistro coberto, desde que, após a realização da vistoria, os prejuízos sejam superiores a franquia estipulada na mesma. O segurado ou responsável pela locação do Carro Reserva deverá possuir Cartão de Crédito com limite exigido pela Locadora, mais de 02 anos de habilitação e ser maior de 21 anos.
É quando contrata-se a cobertura total para o veículo segurado, ou seja: Colisão, Incêndio, Furto/Roubo e Danos da Natureza.
Desde que a cobertura esteja contratada em sua apólice e você seja o causador do acidente, poderá ser acionada esta cobertura.
Entende-se como Região de Circulação, aquela onde o veículo passa 85% do seu tempo ou mais. Quando o veículo for utilizado em 2 ou mais Regiões, deve-se utilizar para fins de cálculo do prêmio, a mais agravada. Existem seguradoras que taxam o risco pelo CEP de pernoite do veículo segurado.
A diferença é que "Invalidez Integral" é a indenização que se caracteriza sempre os prejuízos e/ou as despesas relativas ao conserto do veículo forem iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor contratado e "Invalidez Permanente" é a perda ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em decorrência de acidente com o veículo segurado.
A sub-rogação tem lugar no seguro quando, após o sinistro e paga a indenização pelo segurador, este substitui o segurado nos direitos e ações que o mesmo tem de demandar o terceiro responsável pelo sinistro.
É o seguro feito coletivamente no seguro de vida e acidentes pessoais. É um contrato global, ajustado por estipulante, empregador, clube, etc, em favor de muitas pessoas, o qual se reparte em tantos contratos distintos quantos são as pessoas seguradas.
Limite fixado nos contratos de seguro, representando o máximo que a Seguradora indenizará em um risco coberto.
Para Seguros Novos e/ou endossos de substituição de veículo com início de vigência a partir de 01/09/2003 as seguradoras passam a operar exclusivamente com Valor de Mercado Referenciado pela FIPE, sendo a opção de Valor Determinado somente para veículos que não estejam relacionados na Tabela.
Sendo contratado o valor determinado, o valor do seu veículo na apólice, tanto para efeito de cálculo do seguro como para indenização, será aquele determinado e expresso em valor constante em sua apólice.
Sendo contratado o valor determinado, o valor do seu veículo na apólice, tanto para efeito de cálculo do seguro como para indenização, será aquele determinado e expresso em valor constante em sua apólice.
Conjunto de cláusulas contratuais que estabelecem obrigações e direitos, do Segurado e da Seguradora, de um mesmo contrato de seguro.
Em caso de pane, ou alguma situação emergencial para o veículo e seus ocupantes, deverá ser acionada a Assistência 24hs do veículo (0800), desde que tenha sido contratada esta cobertura. Em caso de Colisão, Incêndio, Roubo, Furto, Danos da Natureza, etc, deverá ser acionada a Schiesari Lau Seguros para todas as providências. Previna-se efetuando Boletim de Ocorrência, principalmente nos casos de roubo/furto (faça constar a descrição de cada documento subtraído) e/ou sinistros envolvendo terceiros. Tome providências para preservar o bem contra maiores danos, mesmo após o acidente.
Exame das causas e circunstâncias do sinistro para se concluir sobre a cobertura e para apurar se o Segurado cumpriu todas as obrigações legais e contratuais.
A diferença é que " Valor de Mercado Referenciado" é quantia variável, garantida ao Segurado, na Indenização Integral do veículo. Esse valor é fixado em moeda corrente nacional, determinado de acordo com o percentual previamente fixado na proposta de seguro, aplicado sobre a tabela de referência de cotação para o veículo. Essa tabela, sempre escolhida pela Seguradora, constitui a base de cálculo do valor da indenização, na data da liquidação do sinistro e "Valor Determinado" é a quantia fixa, garantida ao Segurado, na Indenização Integral do veículo. Esse valor é fixado em moeda corrente nacional e determinado pelas partes no ato da contratação.
Formulário de questões, que é parte integrante da proposta de seguro, e que deve ser respondido pelo Segurado, de modo claro e preciso, sem omissões. Trata-se de uma das referências que determinam o prêmio do seguro.
São vários os motivos que influenciam no cálculo do custo do seguro:
- Região de circulação;
- Perfil do usuário;
- Bônus na apólice;
- Índice de Risco de cada Seguradora.
Franquia é a contribuição do segurado no montante das despesas fixadas pela Seguradora para os reparos do veículo segurado. É um valor fixo e pré-determinado descrito na apólice. Deverá ser pago exclusiva e diretamente ao Prestador de Serviço (Oficina/Funilaria) designado pelo segurado para fazer os reparos no automóvel.
Se o seguro do automóvel foi contratado com perfil do principal condutor, observe se os dados encontram-se atualizados. Na ocorrência de alguma alteração, entre em contato conosco imediatamente para atualizá-lo de modo que possamos evitar transtorno em eventual sinistro.
Inspeção que a Seguradora realiza, antes da aceitação do risco, para verificação das características e do estado de conservação do veículo.
Inspeção que a Seguradora efetua, por intermédio de peritos habilitados, para verificar, na hipótese de sinistro, os danos ou prejuízos do veículo.
Prédio é qualquer construção civil, inclusive instalações e benfeitorias permanentes, que façam parte integrante do edifício.exceto alicerces e fundações. Conteúdo são os móveis, objetos comuns às residências, contidos ou agregados, do local segurado.
Subtração de bens segurados mediante rompimento e ou destruição de obstáculos, ou ainda mediante escalada e utilização de outras vias que não são as destinadas a servir de entrada e saída do imóvel onde encontram-se os bens cobertos. Na utilização de quaisquer destes meios, deverá haver vestígios materiais, para se caracterizar o furto qualificado.
Para as situações de Furto Qualificado e Roubo estará coberta a reposição dos bens, conteúdo do estabelecimento, até o valor limite contratado em sua apólice.
- Não estão cobertos Obras de arte, Jóias e valores em espécie, cheque e afins;
- Não há cobertura para Furto Simples (simples desaparecimento, Apropriação indébita).
Inicialmente a cobertura de incêndio, por qualquer causa, estará garantindo a reconstrução das partes físicas do imóvel, o prédio propriamente dito, e todo o conteúdo, até o limite contratado na apólice. Juntamente com a cobertura de Incêndio, estará também coberto danos causados por Queda de Raio dentro do local segurado e Explosão.
Garante o pagamento de até 100% da garantia contratada por Morte Natural, relativo a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial de um membro ou órgão em virtude de lesão física, causada por acidente coberto.
Garante o pagamento de até 100% da garantia contratada por Morte Natural, relativo a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial de um membro ou órgão em virtude de lesão física, causada por doença.
É a cobertura especificamente contratada prevendo a morte por causas acidentais. Sendo contratadas as coberturas de Morte Natural + Morte acidental, seu beneficiário receberá o valor de ambas as coberturas em caso de morte por acidente.
É a cobertura básica do seguro de Vida em caso de morte por causas naturais ou decorrentes de acidentes.
Assistência que consiste em amparar a família quando ocorre o óbito do segurado, organizando de forma abrangente e adequada o funeral do segurado falecido, tomando todas as providências necessárias relativas à realização do referido funeral.