
Peça desnecessária ao funcionamento do veículo e nele instalada para sua melhoria, sua decoração ou para o lazer do usuário.
Termo utilizado para definir características do contrato de seguro; contrato de adesão; ato ou efeito de aderir.
Termo utilizado para definir instrumento do contrato de seguro utilizado para alterar a apólice sem contudo alterar a cobertura básica nela contida, o mesmo que endosso.
Ato pelo qual o segurador aceita o seguro que lhe foi proposto.
Acontecimento imprevisto e involuntário do qual resultem em danos às pessoas ou bens.
Termo utilizado para definir ato do segurado em tornar o risco mais grave do que originalmente se apresenta no momento de contratação do seguro, podendo por isso perder o direito ao mesmo.
É o documento que discrimina o bem segurado, suas coberturas e garantias contratadas pelo Segurado, bem como os direitos e deveres das partes contratantes.
Acidente Pessoal por Passageiro. Cobertura destinada ao pagamento por Morte ou Invalidez de pessoas que estão dentro do veículo segurado. Pode ser contratado junto a esta cobertura, a cobertura de Despesas Médicas e Hospitalares (DMH), a qual tem a função de reembolsar despesas decorrentes de atendimento médico, hospitais, remédios, etc.
Pessoa física ou jurídica a favor da qual a indenização dever ser efetuada.
Importância que o segurador deve pagar na liquidação do contrato e que consiste em um capital ou uma renda.
É assim também chamado o contrato de seguro, em que duas partes tomam, sobre si, obrigações recíprocas.
É o desconto concedido ao Segurado na renovação consecutiva do seguro desde que não tenha ocorrido sinistro durante o período de vigência da apólice anterior, ampliação das coberturas contratadas, alteração na categoria do veículo. O bônus é pessoal e intransferível expresso em classes e abrange as coberturas de casco, acessórios, carroçarias, equipamentos especiais, RCF-V e APP.
É o perecimento de uma direito pelo seu não exercício em um certo intervalo de tempo marcado pela lei ou pela vontade das partes.
Baixa do seguro, no registro geral de apólice por falta de pagamento do prêmio, anulação do contrato ou pelo pagamento de indenização pela perda total do bem segurado.
Período durante o qual a sociedade está isenta de qualquer responsabilidade indenizatória, pela morte do segurado.
Parte que fica sobre o chassi e onde se alojam os passageiros, em veículos coletivos e de passeio. Em caminhões, parte traseira, destinada à carga.
É o bem segurado, ou seja, o automóvel.
Companhia de seguros (seguradora).
Definição de cada uma das disposições contidas no contrato de seguro.
Qualquer choque, batida ou abalroamento sofrido ou provocado pelo veículo segurado.
Prejuízo sofrido pelo segurado e indenizável de acordo com as condições da apólice.
Base de processo administrativo para verificação de infrações cometidas pelas sociedades de seguros.
Diz-se que há depreciação quando um bem, móvel ou imóvel, sofre redução em seu valor.
Ato consciente de má-fé em proveito próprio ou de terceiro, para induzir alguém à prática de um ato jurídico que lhe é prejudicial.
Manobra fraudulenta que uma pessoa emprega contra outra com o fim de obter vantagem em proveito próprio ou de terceiro, ou seja, não há grave ameaça, a vítima entrega o bem, sem perceber que está sendo enganada. Trata-se de risco excluído no presente contrato de seguro.
Importância paga pelo Segurado à Seguradora para que esta garanta o risco a que ele está exposto.
Pessoa física ou jurídica que contrata apólice de seguro, ficando investido dos poderes de representação dos Segurados perante a Seguradora.
São os custos e impostos referentes à emissão da apólice.
Documento expedido pela Seguradora, durante a vigência da apólice, pelo qual esta e o Segurado acordam quanto à alteração de dados e modificam condições da apólice.
Qualquer peça instalada no veículo em caráter permanente, não relacionada a sua locomoção, destinada a um fim específico que não à melhoria ou decoração do bem ou ao lazer do usuário.
Termo que define sinistro ou acontecimento previsto e cobertura ou não no contrato, que resulta em dano para o segurado; ex. incêndio, roubo etc.
Participação obrigatória do Segurado constante na apólice - dedutível em cada evento (sinistro) de perda parcial - pelo qual o Segurado fica responsável exceto nos prejuízos provenientes de raio e suas consequências, de incêndio ou de explosão acidental.
Subtração, para si ou para outro, de coisa alheia móvel, sem cometer violência contra a pessoa.
Evento destrutivo caracterizado pela ação do fogo.
Reparação do dano sofrido pelo segurado.
Modo uniforme pelo qual os tribunais interpretam e aplicam determinadas leis.
Princípio fundamental, que contitui a base de toda operação de seguro. É pela aplicação do princípio do mutualismo que as empresas de seguros conseguem repartir os riscos tomados, diminuindo, desse modo, os prejuízos que a realização de tais riscos lhes poderia trazer.
Várias pessoas associadas para, em comum, suportarem o prejuízo que a qualquer delas possa advir, em conseqüência do risco por todas corrido.
Sanção prevista em lei, regulamento ou contrato para certo e determinados casos. O segurador está sujeito à aplicação de certas penalidades por descumprimento das obrigações decorrentes dos contratos de seguros.
É um Questionário de Avaliação, através do qual a Seguradora fará a taxação do risco. Caso o segurado não fizer declarações verdadeiras ou omitir circunstâncias que possam influenciar na aceitação ou cálculo do prêmio, perderá o direito à indenização.
São assim chamados os seguros contratados para vigorar por prazo superior a um ano.
Meio pelo qual, de acordo com o transcurso do tempo, se adquirem direitos e se extinguem obrigações.
Diz-se da possibilidade de realização de um determinado evento. A probabilidade pode ser matemática ou estatística.
Diz-se do prêmio do seguro, calculado na base dos dias do contrato.
Toda pessoa que estiver sendo transportada, inclusive o motorista.
Fórmula impressa, contendo um questionário detalhado, que deve ser preenchida pelo segurado ao candidatar-se ao seguro.
Pessoa que pretende fazer um seguro e que já firmou, para esse fim, a proposta.
Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos, também conhecido como Seguro para Terceiros, pois são realmente destinados aos pagamentos de danos causados a Bens e Objetos ou pessoas alheias ao veículo segurado. É dividido em DM-Danos Materiais e DC-Danos Corporais.
Reembolso dos prejuízos assumidos pela Seguradora ao indenizar dano causado por terceiros ao veículo segurado.
Evento, em data incerta, que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro. O risco é a expectativa de sinistro. Sem risco não pode haver contrato de seguro.
Subtração do bem, ou de parte dele, com ameaça ou violência à pessoa.
Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico.
Denomina-se contrato de seguro aquele que estabelece para uma das partes, mediante recebimento de um prêmio da outra parte, a obrigação de pagar a esta, ou à pessoa por ela designada, determinada importância, no caso da ocorrência de uma evento futuro e incerto ou de data incerta, previsto no contrato.
Ocorrência de um evento coberto e indenizável, previsto no contrato de seguro.
Superintendência de Seguros Privados. Autarquia federal responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros.
Relação das taxas correspondentes a cada classe de risco. É de acordo com a taxa constante da tarifa que o segurador calcula o prêmio relativo ao seguro que lhe é proposto.
Pessoa culpada ou prejudicada no acidente, exceto o próprio Segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.
Prazo que determina o início e término da validade das garantias contratadas.