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​Nada melhor do que dirigir com tranquilidade, sabendo que seu veículo está protegido. Isso acontece quando você conta com um seguro de automóvel que considera seu perfil e oferece coberturas opcionais para você escolher de acordo com suas necessidades.

E como isso acontece? 

Pense no seu perfil de motorista na hora de solicitar uma cotação - qual é sua idade? Qual o seu gênero - masculino ou feminino? Depois, procure um produto que tenha mais a ver com você, que considere essas características e avalie as coberturas que ele oferece. 

As coberturas básicas geralmente incluem: 

Colisão, incêndio e roubo/furto; 
Danos a terceiros;
Proteção a passageiros.

Entre as opcionais estão:
Carro extra;
Carta Verde (para ingressar em países do Mercosul); 
Reembolso de despesas extraordinárias;
Lucros cessantes;
Seguro da franquia; 
Proteção aos vidros e aos acessórios e muito mais. 
Considere também que vantagens acompanham o produto que você escolher. Alguns oferecem serviços e benefícios não só para seu veículo, mas também para você, para sua residência e até para seu animal de estimação. 
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1- O que caracteriza a indenização integral em caso de ocorrência de sinistro?

A indenização integral é caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% (ou percentual inferior quando previsto na apólice) do valor contratado pelo segurado. Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, há também a indenização integral.


2- Como devo proceder para o recebimento de indenização integral?

No caso de indenização integral, o segurado deverá, ocorrendo sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro e apresentar a documentação necessária, definida nas condições gerais do seguro.
Nos casos de indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser devidamente preenchido com os dados de seu proprietário e da sociedade seguradora.


3- Como devo proceder para o recebimento de indenização parcial?

Para a indenização parcial por avarias, ou seja, por danos materiais causados ao veículo que não acarretem a indenização integral, o segurado deverá, no caso de sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro, levar o veículo a uma oficina de sua livre escolha (é possível que a seguradora ofereça algumas vantagens para utilização de rede credenciada, mas não pode impedir o segurado de escolher determinada oficina) e aguardar autorização prévia da seguradora para serem efetuados os consertos.


4- O que é franquia?

É o valor, expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado.


5- O que é bônus?

Trata-se de critério definido pela seguradora para permitir uma redução no valor do prêmio quando o segurado apresentar um número de anos sem sinistros. A SUSEP não define regras para a aplicação ou suspensão de bônus. Quando houver a previsão de bônus no contrato o mesmo deverá constar da proposta e da apólice.

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